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As empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário decorrente do lay off simplificado, podem aceder a um apoio extraordinário do IEFP para formação profissional a tempo parcial, mediante um plano de formação, tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego. O apoio tem a duração de um mês. A sua duração não deve ultrapassar 50 % do período normal de trabalho durante o período em que decorre. É calculado da seguinte forma: é concedido em função das horas de formação frequentadas, até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo da RMMG.

Exemplo 1: 80 horas mensais de formação (horas mensais 160): 50 % do período normal de trabalho Retribuição ilíquida mensal do trabalhador: 1.200€ 50% da Retribuição ilíquida mensal do trabalhador: 600€ RMNG 2020: 635€ Apoio a conceder: 600€

Exemplo 2: 40 horas mensais de formação (horas mensais 160): 25% do período normal de trabalho Retribuição ilíquida mensal do trabalhador: 1.200€ 50% da Retribuição ilíquida mensal do trabalhador: 600€ RMNG 2020: 635€ Apoio a conceder: 300€ (25% do período normal de trabalho)

 

Fonte: OCC