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Se a sua empresa beneficiou das medidas Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (Lay-off simplificado) ou Plano Extraordinário de Formação, este apoio é indicado para si.

Com este incentivo poderá receber uma ou duas vezes a RMMG (635 euros) por trabalhador que tenha sido englobado nas medidas mencionadas. São ainda considerados benefícios respeitantes às contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

Somos os parceiros ideais para o esclarecer sobre a elegibilidade da sua empresa a este incentivo e para o ajudar na formalização da sua candidatura!

ABERTAS AS CANDIDATURAS – INCENTIVO EXTRAORDINÁRIO.

CONHEÇA ESTE APOIO FINANCEIRO!