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O Governo da Madeira criou uma linha de apoio à manutenção dos postos de trabalho, no valor de 100 milhões de euros com taxa de juro 0%, sendo totalmente bonificada pelo Governo Regional, chamada INVEST RAM COVID-19.

Estará disponível nos bancos na Madeira entre os dias 20 e 24 de Abril.

OBJETIVO

  • Apoiar as empresas na manutenção dos postos de trabalho

 

CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA

  • Montante Global: 100 Milhões de Euros
  • Operação: 5 anos
  • Taxa de Juro: 0% Totalmente Bonificada pelo Governo Regional
  • Período de Carência: 18 Meses
  • Finalidade: Pagamento de custos salariais
  • Prazo de Vigência da Linha: Até 31 de Dezembro de 2020
  • Acesso: Universal dentro dos CAE´s elegíveis
  • Início da Operação nos Bancos: Entre 20 e 24 de Abril

 

CONVERSÃO A FUNDO PERDIDO:

  • O apoio transforma-se em fundo perdido se cumulativamente se verificar:
  1. a) Se se mantiverem o número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato do empréstimo;
  2. b) Se houver uma redução superior a 40% do volume de vendas, para as empresas da ilha da Madeira, e de 15% para as empresas sedeadas na ilha do Porto Santo, entre a média dos meses de Março a Maio comparativamente com a média dos 90 dias anteriores ou período homólogo;

Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis.

 

MONTANTES DE FINANCIAMENTO MÁXIMO POR EMPRESA

  • microempresas até 30 mil euros,
  • pequenas empresas até 150 mil euros,
  • médias empresas até 300 mil euros,
  • grandes empresas até 600 mil euros.

 

CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA

  • Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
  • Para as empresas que não recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 40% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.

 

REQUISITOS A CUMPRIR

  • BENEFICIÁRIOS:

Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, constante do Anexo I do presente protocolo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Encontram-se legalmente constituídos;
  2. Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);

iii. Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;

  1. Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;
  2. Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
  3. Apresentar situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar posterior;

vii. Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística – SNC.

viii. Manter os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de compromisso constante do Anexo II do presente Protocolo.