
O Governo da Madeira criou uma linha de apoio à manutenção dos postos de trabalho, no valor de 100 milhões de euros com taxa de juro 0%, sendo totalmente bonificada pelo Governo Regional, chamada INVEST RAM COVID-19.
Estará disponível nos bancos na Madeira entre os dias 20 e 24 de Abril.
OBJETIVO
- Apoiar as empresas na manutenção dos postos de trabalho
CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
- Montante Global: 100 Milhões de Euros
- Operação: 5 anos
- Taxa de Juro: 0% Totalmente Bonificada pelo Governo Regional
- Período de Carência: 18 Meses
- Finalidade: Pagamento de custos salariais
- Prazo de Vigência da Linha: Até 31 de Dezembro de 2020
- Acesso: Universal dentro dos CAE´s elegíveis
- Início da Operação nos Bancos: Entre 20 e 24 de Abril
CONVERSÃO A FUNDO PERDIDO:
- O apoio transforma-se em fundo perdido se cumulativamente se verificar:
- a) Se se mantiverem o número de postos de trabalho permanentes durante pelo menos 18 meses a contar da data do contrato do empréstimo;
- b) Se houver uma redução superior a 40% do volume de vendas, para as empresas da ilha da Madeira, e de 15% para as empresas sedeadas na ilha do Porto Santo, entre a média dos meses de Março a Maio comparativamente com a média dos 90 dias anteriores ou período homólogo;
Cumprimento das regras definidas no regime comunitário de auxílios de minimis.
MONTANTES DE FINANCIAMENTO MÁXIMO POR EMPRESA
- microempresas até 30 mil euros,
- pequenas empresas até 150 mil euros,
- médias empresas até 300 mil euros,
- grandes empresas até 600 mil euros.
CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
- Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
- Para as empresas que não recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 40% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 10 no caso de microempresas, por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
REQUISITOS A CUMPRIR
- BENEFICIÁRIOS:
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site ideram.pt, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE, constante do Anexo I do presente protocolo e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Encontram-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento e sede);
iii. Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútuo à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
- Apresentar situação líquida positiva no último balanço aprovado ou balanço intercalar posterior;
vii. Dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística – SNC.
viii. Manter os postos de trabalho permanentes nos termos da Declaração de compromisso constante do Anexo II do presente Protocolo.