Outubro 14, 2020

O ministro das Finanças apresentou esta terça-feira publicamente a proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2021. Veja neste artigo os pontos que consideramos essenciais do panorama fiscal nacional no âmbito do Orçamento de Estado 2021, com eventual aplicação às nossas áreas de negócio, relativo a:
IRS:
- Revogação da disposição de não tributação da categoria B de IRS da transferência para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos de categoria F.
- Revogação da disposição de diferimento da tributação como mais-valia na categoria G de IRS da transferência para a atividade empresarial ou profissional do sujeito passivo da categoria B de IRS para bem imóvel habitacional que fosse restituído ao património particular do empresário para ser afeto à obtenção de rendimentos de categoria F, enquanto o imóvel mantivesse a afetação.
- Ganhos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis que tenham estado afetos à atividade empresarial e profissional do sujeito passivo, são tributados de acordo com as regras da categoria B, caso a alienação ocorra antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular do sujeito passivo.
- Relativamente à afetação de imóveis do património particular à atividade empresarial ou profissional dos sujeitos passivos da categoria B de IRS, o valor de aquisição corresponderá ao respetivo valor à data de aquisição pelo sujeito passivo, seja a título oneroso ou gratuito. Neste aspeto o valor de mercado à data da afetação não é considerado e para o cálculo das mais-valias da categoria G deixam de considerar igualmente os encargos com a valorização dos imóveis no período em que os mesmos estejam afetos à atividade empresarial ou profissional.
- Dedução por exigência de fatura de despesas com atividade desportivas e de ginásio. A dedução à coleta corresponde a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, no limite global de 250€ por agregado familiar.
IRC:
- As instalações, plataformas ou navios utilizados na prospeção ou exploração de recursos naturais são consideradas como estabelecimento estável em território português, quando a duração da sua atividade exceda 90 dias (anteriormente são 6 meses). Prestação de serviços, incluindo serviços de consultoria, prestados por uma empresa, através dos seus próprios empregados ou de outras pessoas contratadas pela empresa para exercerem essas atividades em território português são consideradas como estabelecimento estável, quando a duração da atividade exceda 183 dias em 12 meses.
- Não haverá agravamento da tributação autónoma (10%) durante o período de 2020 e 2021 para os PMEs que apresentem prejuízo fiscal, desde que cumpra as seguintes condições: (i) lucro tributável em um dos 3 períodos de tributação anteriores; (ii) entrega dentro do prazo legal da Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores. Esse aumento também não será aplicado aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período em causa, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
- IVA:
- Taxa reduzida para máscaras e gel desinfetante (já aplicável para final de 2020, prevendo-se a sua extensão para 2021).
- Criação do programa IVAucher para estimular o consumo nos sectores de restauração, alojamento e cultura através da devolução do IVA pago nesses mesmos setores.
IMI:
- Isenção de IMI dos prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos são propostas novas regras para a aplicação de isenção no caso dos prédios integrarem heranças indivisas.
IMT:
- Quando houver lugar a IMT por aquisição de partes de capital em sociedades comerciais e estas sociedades detenham quotas próprias, seja feita uma imputação proporcional dessas quotas próprias pelos sócios.
- Não sujeição de IMT de património imobiliário detido por sociedades anónimas familiares.
BENEFÍCIOS FISCAIS:
- O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento continua em vigor no primeiro semestre de 2021, permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o correspondente a 20% das suas despesas de investimento até ao limite de 5M€
- Criação de novas linhas de crédito com garantia pública.
- O mecenato cultural vai ser majoradopara investimentos no património cultural e museológico, em especial no interior, e vai poder beneficiar entidades com caráter lucrativo que se dediquem a atividades culturais.
Qualquer esclarecimento adicional, por favor contactar: tax@btoc.com.pt