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Foi anunciada nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, constatando-se, face ao elevado número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associado, ser previsível utilizar-se a totalidade da dotação prevista no ponto 11 do presente Aviso de concurso, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), suspendeu a receção de candidaturas.

Fonte: iapmei.pt